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Seguro Animais de Elite


SEGURO ANIMAIS DE ELITE

O SEGURO ANIMAIS DE ELITE é uma das modalidades do SEGURO RURAL, sendo uma ferramenta eficiente para previnir danos e perdas financeiras dos proprietários de explorações pecuárias, dito pecuaristas, seja pessoa física ou jurídica, quando existe a morte de animais de elite. Pensando em auxiliar os proprietários de animais de elite e pecuaristas, a EXPERT-SEG Corretora de Seguros, através de seguradoras parceiras, oferece a implantação do SEGURO ANIMAIS DE ELITE.

Segundo a circular da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), n° 286/2005, Artigo 2º,  §1º, e Artigo , são considerados animais de elite:

  1. Os animais destinados à reprodução por monta natural;
  2. Os animais para coleta de sêmen ou transferência de embriões, cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis;
  3. Os animais destinados ao lazer;
  4. Os animais destinados à participação em torneios/provas/competições esportivas;


O SEGURO ANIMAIS DE ELITE é válido somente para riscos ocorridos em território nacional, salvo se houver expressa notificação do Segurado à Seguradora sobre viagem do Animal de Elite Segurado para Território Internacional e de forma antecipada para análise. 

A cobertura básica do SEGURO ANIMAIS DE ELITE é um seguro de vida e garante, até o Limite Máximo de Indenização especificado na Apólice de Seguro na Cobertura Básica, em caso de morte do animal segurado, durante a vigência do seguro, caso seja decorrente de um dos seguintes eventos: 
Acidente;

  1. Doença;
  2. Asfixia por sufocamento ou submersão;
  3. Eletrocussão, Incêndio, Insolação e Raio;
  4. Envenenamento, intoxicação e ingestão acidental de corpo;
  5. Luta, ataque, picada ou mordedura de animais;
  6. Parto ou aborto;
  7. Inoculações vacinais e outras medidas de ordem profilática, necessárias à preservação da saúde do animal, decorrentes de ordem pública ou estipulação médico-veterinária devidamente comprovada;
  8. Eutanásia ou Abate por determinação médico veterinária, decorrente dos itens acima dispostos, no que couber.

No caso de Eqüídeos, o SEGURO ANIMAIS DE ELITE, garante coberturas de mortes decorrentes dos Riscos durante transferência e/ou transporte utilizando-se aeronaves, embarcações, vagões ferroviários ou veículos rodoviários, desde que estes sejam meios de transporte adequados às condições de viagem e adaptado ao transporte seguro do animal de elite, dito, em condições de higiene, segurança, vigilância e guarda do animal. O Seguro garante ainda a Indenização em caso de morte do Animal Segurado, em decorrência de:

  1.  Alijamento ou Arrebatamento por ondas;
  2. Contribuição de Avaria Grossa;
  3. Abalroamento, colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, queda ou aterrissagem forçada de aeronave, devidamente comprovados;
  4. Explosão, incêndio, raio, inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou queda de terras, pedras ou outros objetos;
  5. Despressurização da aeronave; e
  6. Acidentes ocorridos no embarque ou desembarque.
No SEGURO ANIMAIS DE ELITE, a cobertura Básica, descrita acima, é o Seguro de Vida para os animais e as coberturas Especiais (facultativa de contratação na apólice), podem ser implantadas mediante pagamento de seguro adicional. As coberturas Especiais podem ser acionados somente em decorrêcia de um dos riscos cobertos contratados e descritos pela Cobertura Básica (nomeadas acima).

As cobreturas Especiais possíveis de contratação são:

  1. Cobertura Especial Reembolso Clínico: garante o pagamento de reembolso das despesas de internação e: 
  • Transporte do Animal Segurado de seu domicílio ao Hospital Veterinário ou Clínica Especializada e seu retorno;
  • Gastos com a internação hospitalar (estadia, alimentação etc.);
  • Honorários da equipe médica veterinária do Hospital Veterinário ou Clínica Especializada;
  • Medicação empregada durante a internação;
  • Exames complementares (e.g. Hemograma, Raio X, Ultra-som etc.).
  1. Cobertura Especial – Reembolso Cirúrgico: garante, além de todas as as Coberturas Especiais de Reembolso Clínico (descritos acima), o pagamento de reembolso das despesas de procedimento cirúrgico e de internação hospitalar e: 
  • Honorários da equipe cirúrgica (cirurgião, auxiliar, anestesista, etc.);
  • Medicação empregada durante a internação e cirurgia;
  1. Cobertura Especial – Reembolso de Necropsia: garante o pagamento de reembolso das despesas de Necropsia e da realização de Exames Complementares, necessários para a verificação da Causa mortis do Animal Segurado, desde que tais procedimentos tenham sido realizados por médico veterinário devidamente habilitado e em laboratórios especializados. Garante-se:   
  • Transporte do corpo do Animal Segurado de local de óbito ao local onde se realizará a Necropsia (e.g. Hospital Veterinário, Faculdades, etc.);  
  • Honorários da equipe médica veterinária responsável pelo procedimento; 
  •  Exames complementares (e.g. Hematológico, Histopatológico, Toxicológico, etc.).
  1. Cobertura Especial – Cirurgia Eletiva: garante a Indenização em caso de morte do Animal Segurado, que ocorra durante procedimento cirúrgico eletivo; 
  1. Cobertura Especial – Fertilidade: garante o pagamento de Indenização em caso de infertilidade permanente do Animal Segurado, exceto nos casos em que ocorrar diminuição do potencial reprodutivo (e.g. menor produção de espermatozóides por ejaculado ou oócitos por aspiração, perda de um dos testículos ou ovários, etc.); Infertilidade temporária ou Causas iatrogênicas. 
  1. Cobertura Especial – Prenhez: garante o pagamento de Indenização em caso de morte do feto do Animal Segurado, durante o Período de Vigência da Apólice, exceto para Gestação gemelar, Doenças infecto-contagiosas previníveis através de vacinação e Causas iatrogênicas.
  1. Cobertura Especial – Reembolso de Salvamento: garantir o pagamento de reembolso de despesas efetuadas pelo Segurado, com o objetivo de evitar o Sinistro, minorar o Dano, ou salvar o Animal Segurado, enquanto em território nacional, decorrente de quaisquer dos riscos cobertos básicos do produto.  

  1.  Cobertura Especial – Seguro de Leilão “Batida do Martelo”: garante ao Segurado a cobertura de vida do(s) Animal(is) Segurado(s), desde que sua morte seja ocasionada única e exclusivamente pelos Riscos Básicos Cobertos e Especiais. Esta cobertura é implementada para animais comercializados em Leilões oficiais.
  1. Cobertura Especial – Roubo e Furto Qualificado: garante indenização para roubo e furto qualificado somente no local de domicílio do animal, ou em local distinto se comunicado previamente a seguradoa. Esta cobertura exclui e não garante indenização que tiver como causa a negligência grave do Segurado ou de seus funcionários responsáveis pela salvaguarda do Animal Segurado ou o roubo e furto qualificado ocorrerem durante o transporte do Animal Segurado, ou a fuga, furto simples ou desaparecimento do Animal Segurado.
  1. Cobertura Especial perda da Função Esportiva: garante o pagamento de indenização caso o Animal Segurado para finalidade esportiva torne-se total e permanentemente inválido à utilização para o qual é mantido, descrita na Apólice, contra os Riscos Cobertos Básicos e e Coberturas Especiais contratadas. Esta cobertura não garante os Riscos Excluídos das Condições Gerais, além de: 
  • Lesões: provenientes de utilização indevida do Animal Segurado, em esporte diferente do que o descrito na Apólice ou;
  • Lesões provenientes de doenças genéticas e degenerativas;
  • Lesões provenientes de cirurgias estéticas;
  • Acidentes durante a prática esportiva que causem perda de performance do Animal Segurado;
  • Causas Iatrogênicas.

Todas as coberturas do tipo reembolso serão garantidas comente com a apresentação de Nota Fiscal e/ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). As coberturas Especiais de Reembolso Clínico, Cirúrgico e Necropsia, são válidas e garantidas somente se é exclusivamente para preservação da vida do animal (deve ter risco de vida iminente) de elite Segurado.

A aceitação do animal de elite proposto para implantar o SEGURO ANIMAIS DE ELITE, ou sua renovação, depende de prévia comprovação de sua saúde através de atestado emitido por médicos veterinários, autorizados pelo Conselho de Medicina Veterinária para exercer a profissão, nomeados pela Seguradora ou exames solicitados, neste caso, a exclusivo critério da Seguradora, assim como o valor solicitado pelo proponente poderá sofrer alteração, após análise técnica do risco.

Os documentos básicos e obrigatórios para análise de aceitação do risco são:
  1. Proposta de Seguro completamente preenchida e assinada;
  2. Atestado Veterinário padrão da Seguradora, completamente preenchido e assinado pelo Médico Veterinário responsável pelo Animal Segurado;
  3. Resultados de exames Laboratoriais, de acordo com Manual de Comercialização;
  4. Registro de Associação de Raça. 
  • Para potros com até 1 ano de idade exige-se o comunicado de cobrição e nascimento, registrados pela Associação de Raça.
  1. Comprovantes de Valoração do Animal:
  • Para potros com até 1 ano de idade exige-se o cmunicado de cobrição e nascimento, registrados;
  • o   Histórico reprodutivo detalhado;
  • o   Resultados de Provas e Exposições (Atualizadas);
  • o   Comprovantes de compra e venda (recibo) de particular ou leilão/remate;
  • o   Material de Marketing e divulgação do Animal (Anúncios, reportagens, folders, etc.)
O Segurado, seja o Beneficiário ou seu representante legal no ato de assinar a proposta para implantação do SEGURO ANIMAIS DE ELITE, concorda com o direito da Seguradora em efetuar, a qualquer tempo, durante a vigência da apólice, ou prévia a sua aceitação, vistorias e inspeções que julgar necessárias sobre o animal de elite segurado, no que se refere a sua saúde, integridade física, condições de alojamento e/ou manejo. A Seguradora, durante a inspeção ou vistoria, poderá coletar, guardar, custodiar e processar material biológico do Animal Segurado, sempre que julgar necessário, com a anuência do Segurado/Proprietário (exemplo: coleta e análise de sangue para A.I.E).

Para o seguro permanecer válido durante a vigência, é de responsabilidade obrigatória do segurado: 
  1. Manter em dia a vacinação de todos os animais de sua propriedade, com ou sem seguro, contra doenças endêmicas da região e/ou de vacinação obrigatória, bem como adotar medidas sanitárias e de profilaxia contra essas doenças;
  2. Manter a boa conservação do local de alojamento do Animal Segurado (Baias, cocheiras, piquetes);
  3. Prestar, quaisquer que sejam as circunstâncias, o cuidado e a atenção indispensáveis contra os perigos que ameacem a integridade do Animal Segurado, procurando, por todos os meios, manter a sua integridade física;
  4. Proporcionar o tratamento e assistência médico veterinária, indispensáveis à manutenção da saúde do Animal Segurado, ainda que este se torne incapaz para a função a que se destinava;
  5. Tomar todas as providências necessárias, em caso de ocorrência de Sinistro com o Animal Segurado, com o objetivo de minorar as consequências do evento danoso, sob pena de perda do direito à Indenização;
  6. Isolar os animais enfermos ou acidentados; 
  7. Efetuar comunicação imediata, e por escrito à Seguradora sobre:
  • informações solicitadas pela seguradora em relação ao Animal Segurado;
  • a ocorrência de epidemia ou de qualquer doença na região onde o Animal Segurado está alojado;
  • qualquer acidente, doença ou alteração na condição de saúde do Animal Segurado, que possa colocá-lo em risco de morte, de forma que a Seguradora tenha tempo hábil para averiguar as condições do Animal Segurado;
  • a morte do Animal Segurado, em tempo que permita a Seguradora, se for o caso, averiguar as circunstâncias e as causas da morte/evento;
  • a troca do Médico Veterinário que acompanha/atende o Animal Segurado;
  • mudança de domicílio do Animal Segurado, quando superior a 30 dias ou se for em definitivo;
  • de qualquer citação, carta, documento e notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que se relacione com Sinistro coberto pela Apólice ou com o Animal Segurado;
  • dar ciência aos responsáveis pelo manejo/tratamento do Animal sobre a existência do Seguro implantado e de seus procedimentos;
Para que a Cobertura Básica tenha validade em território internacional, deverá o Segurado obrigatoriamente, comunicar previamente e por escrito à Seguradora:
  1. a data da viagem de ida e/ou volta;
  2. o local de destino e a Programação da Viagem (trajeto, rota, periodo de quarentena, etc.);
  3. meio e condições de transporte do Animal Segurado;

 Solicite cotação de SEGURO ANIMAIS DE ELITE à EXPERT-SEGclicando aqui.

 



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