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SEGURO DE BENFEITORIAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

Pensando na proteção patrimonial do agricultor, a EXPERT-SEG Corretora de Seguros disponibiliza, através de seguradoras parceiras, o SEGURO DE BENFEITORIAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. O SEGURO DE BENFEITORIAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS é uma excelente ferramenta para proteção patrimonial do agricultor. A Circular n°305/2005 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) comenta que o SEGURO DE BENFEITORIAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural, até o limite máximo de garantia contratado.

São seguráveis os bens diretamente relacionados à atividade agrícola, pecuária, aqüícola e florestal, devidamente identificados em cada cobertura contratada e na especificação da apólice, sempre nos locais de operação ou de guarda. Poderão ser segurados, os seguintes bens:

  1. produtos colhidos, desde que estejam fora do campo de cultivo, ou abatidos, beneficiados, transformados ou não;
  2. construções, armazéns, benfeitorias e instalações;
  3. moradia do produtor e de seus empregados;
  4. sacarias, embalagens e recipientes em geral, utilizados para acondicionamento de produtos segurados, ainda que vazios;
  5. Máquinas agrícolas;
  6. Equipamentos agrícolas;
  7. Tratores;
  8. Implementos agrícolas autopropulsores;
  9. Implementos agrícolas rebocáveis;
  10. Implementos agrícolas móveis (ex: trator, colheitadeira, fumigador e vassoura mecânica);
  11. Implementos agrícolas estacionários (ex: despolpadeira e triturador de grãos);
  12. Veículos rurais mistos;
  13. Veículos rurais de carga quando.

Dependendo da benfeitoria ou produto agropecuário, são contratáveis as seguintes coberturas Especiais Básicas:

  1. Cobertura Básica para Benfeitorias e Produtos Agrícolas;
  2. Cobertura Básica para Máquinas, Equipamentos, Tratores e Implementos Agrícolas;

Dependendo da benfeitoria, são contratáveis juntamente a Cobertura Básica as seguintes coberturas Especiais Adicionais:

  1. Cobertura Adicional para Danos Elétricos;
  2. Cobertura Adicional para Perda ou Pagamento de Aluguel a Terceiros;

Dependendo da benfeitoria ou produto agropecuário, são contratáveis juntamente a Cobertura Básica as seguintes coberturas Coberturas Particulares:

  1. Cláusula Específica de Rateio Parcial da Cobertura de Máquinas, Equipamentos, Tratores e Implementos Agrícolas;
  2. Cláusula Específica de Extensão de Perímetro de Cobertura;
  3. Cláusula Específica para Estipulante;
  4. Cláusula Específica para Máquinas, Equipamentos e Implementos em Operações Sobre Água;
  5. Cláusula Específica para Máquinas, Equipamentos e Implementos Cedidos a Terceiros;
  6. Cláusula Específica para Responsabilidade Civil de Operações de Equipamentos.

A contratação da Cobertura Básica para Benfeitorias e Produtos Agrícolas garante ao Segurado, as perdas e/ou danos causados aos bens segurados, identificados e caracterizados na apólice, decorrentes diretamente dos seguintes eventos:

  • incêndio acidental;
  • queda de raio;
  • explosão de qualquer natureza e origem;
  • vendaval;
  • granizo;
  • impacto de veículos de qualquer espécie;
  • desmoronamento total ou parcial de construção, só se considerando como tal quando tiver havidodesabamento de parede ou de qualquer elemento estrutural, exceto o provocado por vício intrínseco ou por má qualidade da construção (defeitos de construção, de material e erro de projeto) e;
  • tremores de terra, devidamente identificados por autoridades competentes.

Nos seguros de produtos colhidos ou abatidos, beneficiados, transformados ou não, incluem-se ainda as perdas causadas por:

  • roubo cometido mediante emprego ou ameaça de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência, desde que tenha sido praticada no local onde se encontrem os bens cobertos e a ocorrência tenha sido objeto de registro policial; e
  • furto qualificado, configurando-se como tal aquele cometido com destruição ou rompimento de obstáculo ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada no local onde se encontrem os bens cobertos, desde que a utilização de qualquer desses meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos e a ocorrência tenha sido objeto de registro policial.

Nos seguros de benfeitorias incluem-se ainda as perdas causadas por roubo e/ou furto qualificado.

A contratação da Cobertura Básica para Máquinas, Equipamentos, Tratores e Implementos Agrícolas garante ao Segurado às perdas e/ou danos causados às máquinas, aos equipamentos, tratores e implementos autopropulsores, rebocáveis, móveis ou estacionários e veículos rurais mistos ou de carga quando nos locais de operação ou de guarda. A cobertura Básica para Máquinas, Equipamentos, Tratores e Implementos Agrícolas abrange ainda, as perdas e danos causados por acidente com veículo transportador decorrente de caso fortuito ou força maior, quando os bens estiverem sendo transportados por qualquer meio adequado ou por autopropulsão e devidamente regularizado para tal.

A contratação da Cobertura Adicional para Danos Elétricos, garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos causados a máquinas, equipamentos, instalações elétricas ou eletrônicas de qualquer tipo, fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves, circuitos, decorrentes de variações anormais de tensão, arco voltaico, curto circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica súbita e imprevista.

A contratação da Cobertura Adicional de Perda ou Pagamento de Aluguel a Terceiros até o Limite Máximo de Indenização fixado pelo Segurado, cobre despesas de aluguel e demais despesas contratuais, caso o imóvel não possa ser ocupado ou o equipamento não possa ser utilizado, em decorrência de eventos cobertos e contratados neste seguro, observando as seguintes disposições:

a) Se o Segurado for o proprietário bem segurado:

  • cobre a perda de aluguel, caso o bem seja alugado e o contrato de locação não preveja cláusula responsabilizando o locatário pela continuidade do pagamento do aluguel após a ocorrência de sinistro;
  • cobre a despesa com aluguel que o Segurado tiver de pagar a terceiro(s), caso seja compelido a alugar outro bem.

b) Se o Segurado for o locatário do bem segurado:

  • cobre o pagamento do aluguel ao proprietário do bem se o contrato de locação obrigar à continuidade
  • do seu pagamento após a ocorrência de sinistro;
  • cobre a diferença do aluguel a maior que o Segurado tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro bem, caso o contrato de locação o desobrigue da continuidade de seu pagamento após a ocorrência de sinistro

Sobre as Condições Particulares:

  • caso contratado a Cláusula Específica para Máquinas, Equipamentos e Implementos em Operações sobre Água, o seguro se estenderá as perdas e danos materiais, causados aos bens descritos na apólice, quando os mesmos estiverem em operação sobre cais, pontes, piers, plataformas fixas e estanquamento sobre água, margens de rios, represas, canais, lagos e lagoas.
  • caso contratado a Cláusula Específica para Máquinas, Equipamentos e Implementos Cedidos a Terceiros, o seguro estenderá as perdas e danos materiais, causados aos bens descritos na apólice, quando cedidos ou arrendados a terceiros para fins da atividade agrícola, pecuária, aqüícola e florestal.
  • caso contratado a Cláusula Específica para Estipulante, o estipulante é o beneficiário indicado na apólice do seguro até o valor do crédito concedido por ele ao Segurado.
  • caso contratado a Cláusula Específica de Extensão de Perímetro de Cobertura, o seguro abrangerá também os paises da América do Sul devidamente discriminado na apólice.
  • caso contratado a Cláusula Específica para Responsabilidade Civil de Operações de Equipamentos, a seguradora responderá pelo pagamento e/ou reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou despendidas, pelo segurado, na reparação de danos involuntários, materiais e/ou corporais causados a terceiros, e/ou nas ações emergenciais empreendidas, durante e/ou após o sinistro, com o objetivo de combatê-lo ou de minorar seus efeitos

 
A EXPERT-SEG Corretora de Seguros oferece este produto das diversas seguradoras parceiras.

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