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Seguro Aquícola
SEGURO AQÜÍCOLA
Pensando em auxiliar os aquicultores, pessoa física ou jurídica, a EXPERT-SEG Corretora de Seguros,
através de seguradoras parceiras, oferece a implantação o SEGURO AQUÍCOLA. Para implantar o o SEGURO AQUÍCOLA, é necessário cultivar ou manter criação de
organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou
parcialmente em meio aquático, conforme Resolução CONAMA nº 413/09.
O objetivo do SEGURO AQUÍCOLA
é garantir uma indenização ou
reposição de estoque ao segurado pela mortalidade e/ou
perda física das espécies aquáticas vivas
(Biomassa Segurada) do segurado, cultivadas dentro da unidade segurada,
onshore ou offshore, e discriminadas na apólice, desde que
verificada única e exclusivamente em decorrência dos
riscos cobertos durante o período de vigência da
apólice. Pode ser implantado na:
- Carcinicultura;
- Maricultura;
- Psicultura;
Para o SEGURO
AQUÍCOLA entende-se por aquicultura onshore
o cultivo de espécies
aquícolas em tanques escavados, tanques de alvenaria ou material sintético, em
ambiente controlado e por aquicultura offshore o cultivo de espécies aquícolas em ambiente marinho,
lagos, rios e represas, sujeita ao ambiente natural.
O SEGURO AQUÍCOLA, regido pela Circular SUSEP n° 286/05, é composto de coberturas
básica e coberturas especiais, nomeadas conforme a Tabela 1, sendo as
coberturas adicionais podendo ser contratadas mediante pagamento de seguro
adicional.
Coberturas
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Locais
de Risco
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Onshore
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Offshore
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Cobertura Básica de Poluição
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Sim
|
Não
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Cobertura
Básica de Poluição, floração de
plâncton, mudanças físicas e químicas da
água, e/ou elevação brusca da temperatura da
água que cause desoxigenação da mesma.
|
Não
|
Sim
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Cobertura Especial – Roubo e
Furto Qualificado
|
Sim
|
Sim
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Cobertura Especial – Predadores
|
Sim
|
Sim
|
Cobertura Especial – Temporal e
Relâmpagos
|
Sim
|
Sim
|
Cobertura Especial – Geada e
Granizo
|
Sim
|
Sim
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Cobertura Especial – Alteração
Química da Água originadas por super saturação de gases dissolvidos; mudança
repentina de pH e salinidade.
|
Sim
|
Sim
|
Cobertura Especial – Doenças
|
Sim
|
Sim
|
Cobertura Especial –
Inundações, Alagamentos ou Tsunamis
|
Sim
|
Não
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Cobertura Especial Interrupção
Acidental do Sistema de Suprimento de Água por causa de Temporal,
Desmoronamento ou Falha estrutural.
|
Sim
|
Não
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Cobertura Especial – Seca
|
Sim
|
Não
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Cobertura Especial – Incêndio,
Raio, Relâmpago e Explosão
|
Sim
|
Não
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Cobertura Especial – Terremoto
|
Sim
|
Não
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Cobertura Especial – Avaria
Mecânica ou Elétrica do Maquinário de forma repentina e imprevisível, que
ocasione falha ou interrupção do fornecimento de energia ou eletrocussão
|
Sim
|
Não
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Cobertura Especial –
Desoxigenação da água, originada por atividade biológica e altas temperaturas
da água
|
Sim
|
Não
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Cobertura Especial – Reembolso
de Salvamento
|
Sim
|
Não
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Cobertura Especial – Falha
Estrutural e de Equipamento repentina e imprevisível, causadas por colisão de
veículos, embarcações e aeronaves.
|
Não
|
Sim
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Quanto a cobertura de doenças, entede-se no SEGURO AQUÍCOLA que doença
é a presença de patógenos ou grupo de patógenos (de natureza viral,
bacteriana, fúngica, tanto unicelulares quanto pluricelulares e outros
parasitas) que estejam primariamente relacionados à mortalidade da
biomassa segurada, cuja presença e identificação possa ser comprovada
por exame histológico e patológico, certificado por laboratório
oficialmente constituído.
Quanto a cobertura de poluição,
entede-se no SEGURO AQUÍCOLA que poluição é a presença de substância ou
material de natureza tóxica, o(a) qual causa mortalidade ou perda total
do valor de mercado dos organismos segurados, cuja presença pode ser
comprovada por análises de amostras da água no momento da perda ou por
exame da biomassa afetada.
Para o cálculo do Limite Máximo de Garantia (LMG) da apólice do SEGURO AQUÍCOLA serão consideradas as seguintes informações:
- Espécies aquáticas que deverão compor a biomassa segurada;
- Faixas de peso de cada espécie da biomassa segurada;
- Previsão da quantidade mensal a ser produzida em
quilogramas (kg) de biomassa em cada faixa de peso para cada
espécie;
- Valor em reais por quilograma (R$/kg) para cada faixa de peso para cada espécie cultivada;
- O valor exposto de biomassa mensal será calculado
pela multiplicação mês a mês da quantidade de
biomassa pelo valor correspondente a cada faixa de peso por
espécie;
O Limite Máximo de Indenização
(LMI) da Cobertura Básica será igual ou menor ao Limite Máximo de Garantia (LMG)
da apólice. O Limite Máximo de Indenização (LMI) das Coberturas Adicionais
corresponderá a um percentual acordado entre seguradora e segurado no momento
da contratação do seguro aplicado sobre o Limite Máximo de Garantia (LMG) da
apólice.
Os riscos excluídos do SEGURO AQUÍCOLA são:
- experimentos ou ensaios de qualquer natureza;
- atos de autoridades públicas;
- ações diretas ou indiretas de greve,
grevistas, blecaute, passeatas, desordem pública, atos
políticos invasões, ocupações e de outros
fatos que as leis qualifiquem como crimes contra a ordem pública;
- prejuízos decorrentes de greve de
funcionários, repartições públicas,
fornecedores ou qualquer outro estabelecimento essencial à
manutenção da saúde dos animais Segurados;
- perdas que, direta ou indiretamente, forem originadas em
consequência de guerra, invasão, atos de inimigos
estrangeiros, atos terroristas; hostilidades e operações
bélicas, com ou sem declaração de guerra, guerra
civil, rebelião, revolução,
insurreição, revoltas, motim, invasões de terra
por movimentos sociais ou atos que as leis classificam como delitos
contra a segurança interna do Estado;
- radiações ionizantes,
contaminações pela radioatividade e efeitos
primários e secundários de combustão de quaisquer
materiais nucleares;
- lucros cessantes ou danos emergentes, mesmo quando
consequentes de incapacidade, depreciação,
paralisação, inutilização parcial ou total
ou diminuição das aptidões das Espécies
Aquáticas Seguradas em razão da ocorrência de
Riscos cobertos, exceto se previsto nas Cláusulas Especiais
deste Seguro;
- maus tratos, atos de crueldade, bem como os atos
ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo,
praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo
representante, de um ou de outro;
- nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a
exclusão acima descrita aplica-se aos sócios
controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos
Beneficiários e aos seus respectivos representantes legais.
- Confisco, requisição ou abate intencional da Biomassa Segurada, mesmo que por ordem de autoridade pública;
- por pré-existência de Doenças;
- Canibalismo ou amadurecimento sexual prematuro;
- por má condução da
produção, tais como: uso inadequado de medicamentos,
infecções secundárias originadas por ferimentos
devido ao uso inapropriado de redes e outros equipamentos;
- Projeto inadequado ou defeituoso dos equipamentos ou
materiais neles contidos, vício intrínseco e/ou defeito
latente, desgaste, instalação e manutenção
mal feita e uso inadequado;
- Responsabilidade do Segurado, mas tal responsabilidade
somente estará excluída se estiver expressamente
discriminada na Apólice;
- danos ou ineficácia de produtos químicos utilizados para debelar as doenças;
- ondas sônicas causadas por aviões ou outras aeronaves;
- adoção de práticas em desacordo com as
recomendações técnicas dos órgãos
oficiais;
- desmoronamento, maremotos, vendaval, furacão,
ciclone, tornado, terremoto, tremor de terra, erupção
vulcânica ou qualquer outro cataclismo da natureza, exceto se
contratado cobertura adicional;
- quaisquer outras Espécies Aquáticas vivas que não as que estejam discriminadas na Apólice;
- Perdas inexplicáveis dos bens segurados, incluindo
as descobertas no momento de um sinistro, seleção e
contagem habitual.
- ocorridos em Local de Risco diferente do informado na proposta de seguro ou em desacordo com a legislação vigente.
O Segurado obriga-se,
independente de quaisquer outras estipulações a:
- Realizar
o manejo da biomassa segurada conforme as recomendações técnicas dos órgãos
oficiais e entidades técnicas especializadas, especialmente no que se refere às
espécies cultivadas, qualidade da água, rações e controle de doenças e
parasitoses;
- Manter
a boa conservação do local de produção/contenção das espécies aquáticas
seguradas (Biomassa Segurada) (Galpões, alimentadores, tanques, redes,
cercados, etc.);
- Prestar,
quaisquer que sejam as circunstâncias, o cuidado e a atenção indispensáveis
contra os perigos que ameacem a integridade dos espécies aquáticas seguradas
(Biomassa Segurada), procurando, por todos os meios, manter a sua integridade
física;
- Enviar
para a Seguradora mensalmente os relatórios atualizados de inventário da
biomassa, para ajuste do LMI e do prêmio, quando a forma de contratação for
ajustável, sob pena de perda de direito a indenização;
- O
Inventário da biomassa deve ser enviado obrigatoriamente à Seguradora até o 5º
dia útil do mês subsequente ao declarado.
- Efetuar
comunicação imediata, e por escrito à Seguradora sobre informações em relação
espécies aquáticas seguradas (Biomassa Segurada) e a ocorrência de epidemia ou
de qualquer doença na região onde as espécies aquáticas seguradas (Biomassa
Segurada) estão alojados;
O
SEGURO AQUÍCOLA é contratado a Primeiro Risco Relativo, ou seja,
a Seguradora responde, até o limite segurado e condicionantes nele
estabelecidos, pelos prejuízos indenizáveis, desde que o valor em risco apurado
quando da ocorrência não ultrapasse o montante fixado na apólice. Se este
montante for ultrapassado, o Segurado participará dos prejuízos de forma
proporcional à sua responsabilidade.
Solicite
cotação de SEGURO AQUÍCOLA à EXPERT-SEG, clicando aqui.
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