![]() |
Seguro de FlorestasSEGURO DE FLORESTAS Conforme as Condições Padronizadas da Circular SUSEP n. 268/2004, a Cláusula 2 comenta que o SEGURO DE FLORESTAS, tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham ocorridos diretamente por um ou mais riscos cobertos. Nas seguradoras parceiras da EXPERT-SEG Corretora de Seguros, as prinicipais espécies de florestas aceitas são as florestas plantadas (silvivultura) de:
Estão cobertos no SEGURO DE FLORESTAS, conforme Condições Padronizadas da Circular SUSEP n. 268/2004, a Cláusula 4, devidamente caracterizados como tal pelas autoridades competentes, os prejuízos diretamente decorrentes dos seguintes eventos:
No SEGURO DE FLORESTAS, estão excluídos os riscos não previstos na Cláusula 4 acima e, ainda, os prejuízos decorrentes direta ou indiretamente de, ou causados por:
Quanto ao Limite Máximo de Garantia (LMG) no SEGURO DE FLORESTAS, representa o máximo de responsabilidade assumida pela sociedade seguradora. O limite máximo da garantia corresponde ao valor das despesas de custeio (implantação e manutenção), excluídas as despesas de infraestrutura, tais como: construção de estradas, caminhos, drenos e outras não relacionadas diretamente com o plantio, permitindo-se, no caso de florestas formadas ou naturais, a fixação do limite máximo da garantia pelo seu valor comercial. Entende-se como período de formação o espaço de tempo que transcorre desde a implantação da floresta até seu ponto de exploração comercial. O limite máximo da garantia para as florestas provenientes de brotações de árvores cortadas será constituída das despesas necessárias ao desbaste e manutenção. No limite máximo da garantia poderão ser incluídas as despesas diretas de custeio com extração de resina ou látex. O limite máximo da garantia será contratado a risco total e não poderá ser reintegrado quando da ocorrência do sinistro. São documentos do SEGURO FLORESTAL, além da apólice e da proposta assinada pelo segurado ou seu representante ou corretor de seguros, os laudos das inspeções realizadas por engenheiro florestal ou agrônomo da sociedade seguradora ou por ela credenciados e o projeto com planta de localização e demarcação das áreas a serem seguradas, quando for o caso. Expert-Seg Corretora de Seguros
Avenida Cândido de Abreu, 776 - Sl. 1208 - Ed. World Business CEP: 80530-000 - Centro Cívico - Curitiba/PR Contato: info@expert-seg.com Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 9:00hs às 12:00hs e das 14:00 hs às 18:00hs ![]() ![]() « Voltar |