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Seguro de Máquinas e Equipamentos Rurais
SEGURO DE BENFEITORIAS E PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS
Pensando na proteção patrimonial do
agricultor, a EXPERT-SEG Corretora de Seguros disponibiliza, através de
seguradoras parceiras, o SEGURO DE
BENFEITORIAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. O SEGURO DE BENFEITORIAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS é uma excelente
ferramenta para proteção patrimonial do agricultor. A Circular
n°305/2005 da Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) comenta que o SEGURO DE
BENFEITORIAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS têm por objetivo cobrir perdas e/ou
danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária,
aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações
de crédito rural, até o limite máximo de garantia contratado.
São seguráveis os bens diretamente
relacionados à atividade agrícola, pecuária, aqüícola e florestal, devidamente
identificados em cada cobertura contratada e na especificação da apólice, sempre
nos locais de operação ou de guarda. Poderão ser segurados, os seguintes bens:
- produtos
colhidos, desde que estejam fora do campo de cultivo, ou abatidos,
beneficiados, transformados ou não;
-
construções,
armazéns, benfeitorias e instalações;
-
moradia do produtor
e de seus empregados;
- sacarias,
embalagens e recipientes em geral, utilizados para acondicionamento de produtos
segurados, ainda que vazios;
-
Máquinas
agrícolas;
-
Equipamentos
agrícolas;
-
Tratores;
-
Implementos agrícolas
autopropulsores;
-
Implementos agrícolas
rebocáveis;
-
Implementos agrícolas
móveis (ex: trator, colheitadeira, fumigador e vassoura mecânica);
-
Implementos agrícolas
estacionários (ex: despolpadeira e triturador de grãos);
-
Veículos rurais
mistos;
- Veículos rurais de carga quando.
Dependendo da benfeitoria ou produto
agropecuário, são contratáveis as seguintes coberturas Especiais Básicas:
-
Cobertura Básica para
Benfeitorias e Produtos Agrícolas;
-
Cobertura Básica para
Máquinas, Equipamentos, Tratores e Implementos Agrícolas;
Dependendo da benfeitoria, são
contratáveis juntamente a Cobertura Básica as seguintes coberturas Especiais
Adicionais:
-
Cobertura
Adicional para Danos Elétricos;
-
Cobertura Adicional
para Perda ou Pagamento de Aluguel a Terceiros;
Dependendo da benfeitoria ou produto
agropecuário, são contratáveis juntamente a Cobertura Básica as seguintes
coberturas Coberturas Particulares:
-
Cláusula
Específica de Rateio Parcial da Cobertura de Máquinas, Equipamentos, Tratores e
Implementos Agrícolas;
-
Cláusula
Específica de Extensão de Perímetro de Cobertura;
-
Cláusula
Específica para Estipulante;
-
Cláusula
Específica para Máquinas, Equipamentos e Implementos em Operações Sobre Água;
-
Cláusula
Específica para Máquinas, Equipamentos e Implementos Cedidos a Terceiros;
-
Cláusula
Específica para Responsabilidade Civil de Operações de Equipamentos.
A contratação da Cobertura Básica para Benfeitorias e Produtos Agrícolas garante ao
Segurado, as perdas e/ou danos causados aos bens segurados, identificados e
caracterizados na apólice, decorrentes diretamente dos seguintes eventos:
-
incêndio
acidental;
-
queda de raio;
-
explosão de
qualquer natureza e origem;
-
vendaval;
-
granizo;
-
impacto de
veículos de qualquer espécie;
-
desmoronamento
total ou parcial de construção, só se considerando como tal quando tiver
havidodesabamento de parede ou de qualquer elemento estrutural, exceto o
provocado por vício intrínseco ou por má qualidade da construção (defeitos de
construção, de material e erro de projeto) e;
- tremores de
terra, devidamente identificados por autoridades competentes.
Nos
seguros de produtos colhidos ou abatidos, beneficiados, transformados ou não,
incluem-se ainda as perdas causadas por:
-
roubo cometido
mediante emprego ou ameaça de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência, desde que tenha
sido praticada no local onde se encontrem os bens cobertos e a ocorrência tenha
sido objeto de registro policial; e
-
furto
qualificado, configurando-se como tal aquele cometido com destruição ou
rompimento de obstáculo ou mediante escalada ou utilização de outras vias que
não as destinadas a servir de entrada no local onde se encontrem os bens
cobertos, desde que a utilização de qualquer desses meios tenha deixado
vestígios materiais inequívocos e a ocorrência tenha sido objeto de registro
policial.
Nos seguros de benfeitorias incluem-se
ainda as perdas causadas por roubo e/ou furto qualificado.
A contratação da Cobertura Básica para Máquinas, Equipamentos, Tratores e Implementos
Agrícolas garante ao Segurado às perdas e/ou danos causados às máquinas,
aos equipamentos, tratores e implementos autopropulsores, rebocáveis, móveis ou
estacionários e veículos rurais mistos ou de carga quando nos locais de
operação ou de guarda. A cobertura Básica para Máquinas, Equipamentos, Tratores
e Implementos Agrícolas abrange ainda, as perdas e danos causados por acidente
com veículo transportador decorrente de caso fortuito ou força maior, quando os
bens estiverem sendo transportados por qualquer meio adequado ou por
autopropulsão e devidamente regularizado para tal.
A contratação da Cobertura Adicional para Danos Elétricos, garante ao Segurado os
prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos causados a máquinas,
equipamentos, instalações elétricas ou eletrônicas de qualquer tipo, fios,
enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves, circuitos, decorrentes de variações
anormais de tensão, arco voltaico, curto circuito, calor gerado acidentalmente
por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito
ou fenômeno de natureza elétrica súbita e imprevista.
A contratação da Cobertura Adicional de Perda ou Pagamento de Aluguel a Terceiros até
o Limite Máximo de Indenização fixado pelo Segurado, cobre despesas de aluguel
e demais despesas contratuais, caso o imóvel não possa ser ocupado ou o
equipamento não possa ser utilizado, em decorrência de eventos cobertos e
contratados neste seguro, observando as seguintes disposições:
a) Se o Segurado for o proprietário bem segurado:
- cobre a perda de
aluguel, caso o bem seja alugado e o contrato de locação não preveja cláusula
responsabilizando o locatário pela continuidade do pagamento do aluguel após a
ocorrência de sinistro;
- cobre a despesa
com aluguel que o Segurado tiver de pagar a terceiro(s), caso seja compelido a
alugar outro bem.
b) Se o Segurado for o locatário do bem segurado:
-
cobre o pagamento
do aluguel ao proprietário do bem se o contrato de locação obrigar à
continuidade
-
do seu pagamento
após a ocorrência de sinistro;
-
cobre a diferença
do aluguel a maior que o Segurado tiver que pagar a terceiros se for compelido
a alugar outro bem, caso o contrato de locação o desobrigue da continuidade de
seu pagamento após a ocorrência de sinistro
Sobre as Condições Particulares:
-
caso contratado a
Cláusula Específica para Máquinas, Equipamentos e Implementos em Operações sobre
Água, o seguro se estenderá as perdas e danos materiais, causados aos bens
descritos na apólice, quando os mesmos estiverem em operação sobre cais,
pontes, piers, plataformas fixas e estanquamento sobre água, margens de rios,
represas, canais, lagos e lagoas.
-
caso contratado a
Cláusula Específica para Máquinas, Equipamentos e Implementos Cedidos a
Terceiros, o seguro estenderá as perdas e danos materiais, causados aos bens
descritos na apólice, quando cedidos ou arrendados a terceiros para fins da
atividade agrícola, pecuária, aqüícola e florestal.
-
caso contratado a
Cláusula Específica para Estipulante, o estipulante é o beneficiário indicado
na apólice do seguro até o valor do crédito concedido por ele ao Segurado.
-
caso contratado a
Cláusula Específica de Extensão de Perímetro de Cobertura, o seguro abrangerá
também os paises da América do Sul devidamente discriminado na apólice.
-
caso contratado a
Cláusula Específica para Responsabilidade Civil de Operações de Equipamentos, a
seguradora responderá pelo pagamento e/ou reembolso das quantias,
respectivamente, devidas ou despendidas, pelo segurado, na reparação de danos
involuntários, materiais e/ou corporais causados a terceiros, e/ou nas ações
emergenciais empreendidas, durante e/ou após o sinistro, com o objetivo de
combatê-lo ou de minorar seus efeitos
A EXPERT-SEG
Corretora de Seguros oferece este produto das diversas seguradoras
parceiras.
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Expert-Seg Corretora de Seguros
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Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das
9:00hs às 12:00hs e das 14:00 hs às 18:00hs

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