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Seguro Rural
SEGURO RURAL
O SEGURO
RURAL é um importante instrumento de
proteção para o
produtor rural. A resolução do Conselho Nacional
de Seguros Privados, CNSP, nº
339/2016, dispõe
sobre o Seguro Rural e sobre o
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). O SEGURO
RURAL e o
FESR, instituído pelos artigos 16 e 17 do Decreto-Lei
n° 73, de 21
de novembro de 1966, com a finalidade de garantir a estabilidade das
operações
de SEGURO RURAL e atender à cobertura
suplementar dos riscos de
catástrofe.
O SEGURO
RURAL constitui
grupo de seguros destinados à cobertura dos riscos
peculiares
às atividades agrícola, pecuária,
aquícola e florestal, abrangendo as
modalidades definidas no Artigo 3º da
resolução CNSP, nº
339/2016,
descrito na Tabela 1.
O
SEGURO RURAL é
dividido em 9 modalidades de
seguro, totalizando
14 produtos, todos possíveis de
contratação.
Tabela
1 – Seguro Rural:
Modalidades e Produtos
Modalidade
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Produtos
Disponíveis
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Seguro
Agrícola
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Ramo
01: Agrícola Sem Cobertura do FESR
Ramo
02: Agrícola Com Cobertura do FESR
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Seguro
Pecuário
|
Ramo
03: Pecuário Sem Cobertura do FESR
Ramo
04: Pecuário Com Cobertura do FESR
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Seguro
Aqüícola
|
Ramo
05: Aqüícola Sem Cobertura do FESR
Ramo
06: Aqüícola Com Cobertura do FESR
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Seguro de Florestas
|
Ramo
07: Florestas Sem Cobertura do FESR
Ramo
08: Florestas Com Cobertura do FESR
|
Cédula do
Produto Rural
|
Ramo
09: Cédula do Produto Rural
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Seguro de
Benfeitorias e
Produtos
Agropecuários
|
Ramo
30: Benfeitorias e Produtos Agropecuários
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Seguro de Penhor
Rural
(Ramo 62)
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Penhor Rural
Instituição Financeira Privada
Penhor Rural
Instituição Financeira Pública
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Seguro de Animais
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Ramo 64
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Seguro de Vida do
Produtor Rural
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Ramo 98: Vida
do Produtor Rural
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Fonte: Adaptado do site: www.susep.gov.br
Observação: O Fundo de Estabilidade do Seguro
Rural – FESR foi criado pelo Decreto-lei nº 73, de
21.11.66, tendo como gestor a IRB – Brasil Re. Sua finalidade
é manter e garantir o equilíbrio das
operações agrícolas no
país, bem como atender à cobertura suplementar
dos riscos de catástrofe, inerentes à atividade
rural.
O SEGURO RURAL
é abrangente porque cobre atividade agrícola, a
atividade pecuária, a atividade aquícola, o
patrimônio do produtor rural, benfeitorias, os produtos
agropecuários, o crédito para
comercialização desses produtos e seguro de vida
dos produtores.
O objetivo maior do SEGURO
RURAL é oferecer coberturas que, ao mesmo
tempo, atendam ao produtor e à sua
produção, à sua família,
à geração de garantias a seus
financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos
interessados na maior diluição
possível dos riscos, pela combinação
dos diversos ramos de seguro.
Abaixo, a Tabela 2, resume as coberturas de cada modalidade do SEGURO RURAL
Tabela 2
– Seguro Rural: Coberturas das Modalidades
Modalidade
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Coberturas
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Seguro
Agrícola
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Cobre as
explorações agrícolas contra perdas
decorrentes principalmente de fenômenos
meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde
sua emergência até a colheita, contra a maioria
dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio,
tromba d'água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas
excessivas, seca e variação excessiva de
temperatura.
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Seguro
Pecuário
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Garante o pagamento de
indenização em caso de morte de animal destinado,
exclusivamente, ao consumo, produção, cria,
recria, engorda ou trabalho por tração.
Os
animais destinados à reprodução por
monta natural, coleta de sêmen ou transferência de
embriões, cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento
e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no
parágrafo anterior, estão também
enquadrados na modalidade de seguro pecuário.
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Seguro
Aqüícola
|
Garante
indenização por morte e/ou outros riscos
inerentes à animais aquáticos em
conseqüência de acidentes e doenças.
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Seguro de Florestas
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Garante o pagamento de
indenização pelos prejuízos causados
nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na
apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou
mais riscos cobertos.
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Seguro de
Cédula
do Produto Rural - CPR
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O seguro de CPR tem
por objetivo garantir ao segurado o pagamento de
indenização, na hipótese de comprovada
falta de cumprimento, por parte do tomador, de
obrigações estabelecidas na Cédula do
Produto Rural.
Cédula do
Produto Rural é um título emitido por produtor
rural ou suas associações, inclusive
cooperativas, criado pela Lei n° 8.929, de 22/08/94. O produtor
rural, através da CPR, vende a termo sua
produção agropecuária, recebe o valor
da venda no ato da formalização do
negócio e se compromete a entregar o produto vendido na
quantidade, qualidade e em local e data estipulados no
título. Através da Lei n° 10.200, de
2001, fica permitida a liquidação financeira da
CPR.
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Seguro de Benfeitorias
e Produtos Agropecuários
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Garante as perdas e/ou
danos causados aos bens, diretamente relacionados às
atividades agrícola, pecuária,
aqüícola ou florestal, que não tenham
sido oferecidos em garantia de operações de
crédito rural.
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Seguro de Penhor Rural
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Cobrir perdas e/ou
danos causados aos bens, diretamente relacionados às
atividades agrícola, pecuária,
aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos
em garantia de operações de crédito
rural.
Observada
a natureza da instituição financeira, o Seguro de
Penhor Rural se divide em dois ramos distintos: Penhor Rural
– Instituições Financeiras
Públicas e Penhor Rural –
Instituições Financeiras Privadas.
OBS.:
Todas as operações dos seguros de bens
diretamente relacionados às atividades agrícola,
pecuária, aqüícola ou florestal devem
ser comercializadas e contabilizadas nos ramos Penhor Rural e
Benfeitorias e Produtos Agropecuários.
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Seguro de Animais
|
Garante o pagamento de
indenização em caso de morte de animais
destinados, exclusivamente, ao esporte competitivo,
participação de eventos, ao lazer, à
reprodução por monta natural, à coleta
de sêmen ou transferência de embriões,
cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de
plantéis.
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Seguro de Vida do
Produtor Rural
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Seguro é
destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e
terá sua vigência limitada ao período
de financiamento, sendo que o beneficiário será o
agente financiador.
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Fonte:
Adaptado do site: www.susep.gov.br
Por
fim, a Tabela 3, mostra as
normas da Superintendência de Seguros Privados e do Conselho
Nacional de
Seguros Privados que regem o SEGURO
RURAL.
Tabela
3 – Seguro Rural: Normas, Leis e
Circulares
Modalidade
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Seguro
Rural: Normas, Leis e Circulares
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Seguro
Agrícola
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Seguro
Agrícola (Resolução CNSP 339/2016)
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Seguro
Pecuário
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Circular SUSEP
n° 286/05– Dispõe sobre o seguro
pecuário e o seguro de animais.
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Seguro
Aqüícola
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Circular SUSEP
n° 286/05– Dispõe sobre o seguro
pecuário e o seguro de animais.
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Seguro de Florestas
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Circular SUSEP
n° 268/2004 – Disponibiliza no site da SUSEP as novas
condições contratuais do plano padronizado do
seguro de florestas e dá outras providências.
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Seguro do Produto Rural
CPR
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Circular SUSEP
n° 261/04 – Dispõe sobre o seguro CPR e
dá outras providências.
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Seguro de Benfeitorias
e Produtos Agropecuários
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Circular SUSEP
n° 305/2005 – Dispõe sobre o seguro de
Benfeitorias e dá outras providências.
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Seguro de Penhor Rural
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Circular SUSEP
n° 308/2005 – Dispõe sobre o seguro de
Penhor Rural e dá outras providências.
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Seguro de Animais de
Elite
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Circular SUSEP
n° 286/05– Dispõe sobre o seguro
pecuário e o seguro de animais.
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Seguro de Vida do
Produtor Rural
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Resolução
CNSP n° 95/2002 - Altera RESOLUÇÃO CNSP
No 46, de 2002 para incluir o Seguro de Vida do produtor rural, quando
este estiver vinculado à crédito rural, e o
Seguro de CPR como modalidades do seguro rural, portanto com
isenção de IOF.
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Fonte:
Adaptado do site: www.susep.gov.br
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