SALVADOS – são as coisas com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.
SEGURADOR – empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados no contrato de seguro.
SEGURO – denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.
SEGURO AJUSTÁVEL – é a forma de seguro para cobrir grandes estoques, cuja quantidade e valor são suscetíveis de variações constantes.
SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO – é aquele em que a seguradora responde pelo valor de qualquer prejuízo real coberto, até o limite da importância segurada e não invoca a regra proporcional, isto é, não se aplica, em qualquer hipótese, a cláusula de rateio.
SEGURO A PRIMEIRO RISCO RELATIVO – é aquele pelo qual são indenizados os prejuízos até o valor da importância segurada, desde que o valor em risco não ultrapasse determinado montante fixado na apólice. Caso este valor seja ultrapassado o segurado participará dos prejuízos como se o seguro fosse proporcional.
SEGURO A SEGUNDO RISCO – seguro feito em outra seguradora para complementar a cobertura a primeiro risco absoluto, sempre que o segurado queira prevenir-se contra a possibilidade da ocorrência de sinistro de montante superior à importância segurada naquela condição.
SEGURO A PRAZO CURTO – é o seguro contratado por prazo inferior a 1 (um) ano, e o seu custo é determinado, geralmente, pelos índices constantes de uma tabela de prazo curto.
SEGURO A PRAZO LONGO – é aquele contratado por período superior a 1 (um) ano e, geralmente, com duração máxima de 5 (cinco) anos. Seu custo é calculado por uma tabela de prazo longo. Nos seguros de ramo de cunho expressamente atuarial (vida, por exemplo) não existem seguros a prazo longo.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS – é o que garante o pagamento de quantia determinada e o reembolso das despesas médicas, hospitalares, no caso de morte, incapacidade total ou temporária do segurado, num acidente. Os contratos de seguro podem ser individuais e coletivos.
SEGURO DE AUTOMÓVEIS – é o seguro destinado a garantir perdas e danos ocasionados aos veículos terrestres de propulsão a motor, bem como a seus reboques, desde que não trafeguem sobre trilhos.
SEGURO FIANÇA – é aquele que protege o segurado do não cumprimento de uma obrigação específica a cargo do devedor principal ou afiançado.
SEGURO DE FIDELIDADE – tem por objetivo garantir o empregador por prejuízos que venha sofrer em conseqüência de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros delitos contra o seu patrimônio, previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados, com vinculo empregatício.
SEGURO DE GARANTIA – é um seguro destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta que por força de norma legal devem exigir garantias de manutenção de oferta (concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos. Destina-se também às empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento.
SEGURO DE INCÊNDIO – é o seguro que cobre perdas e danos materiais diretamente causados por incêndio, raio e explosão ocasionada por gases domésticos e suas conseqüências , tais como desmoronamento, deterioração de bens guardados em ambientes refrigerados, bem como despesas com providências para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local.
SEGURO DE LUCROS CESSANTES – destina-se a pessoas jurídicas (indústrias, comércio e prestadores de serviço). Tem como objetivo a preservação do movimento de negócios do segurado, a fim de manter sua operacionalidade e lucratividade nos níveis anteriores à ocorrência de um sinistro.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – modalidade de seguro que visa garantir o reembolso ao segurado das despesas pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais involuntariamente causados, ocorridos durante a vigência do contrato de seguro.
SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – ramo constituído de várias modalidades com cobertura multirisco, cuja grande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra quaisquer acidentes decorrentes de causa externa, exceto os expressamente excluídos.
SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA – dá cobertura aos riscos decorrentes de falhas de engenharia nas suas diversas etapas. Divide-se em : Seguro de Instalação e Montagem , Seguro de Obras Civis em Construção e Seguro de Quebra de Máquinas.
SEGURO DE RISCOS DE PETRÓLEO – seguro de bens e responsabilidade, relativo às atividades ligadas direta ou indiretamente às operações de prospecção, perfuração e produção de petróleo e/ou gás no mar e em terra.
SEGURO DE TRANSPORTE – garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados ao objeto segurado durante o seu transporte. Divide-se em marítimo, fluvial, lacustre, terrestre (rodoviário e ferroviário) e aéreo.
SEGURO DE VIDA – é aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.
SEGURO EM GRUPO – é o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.
SEGURO PLURIANUAL – é assim chamado o seguro para vigorar por vários anos.
SEGUROS PRIVADOS – um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.
SEGURO SAÚDE – o seguro saúde dá cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar garantindo o pagamento dos procedimentos efetuados em nome do segurado, diretamente ao prestador do serviço médico/hospitalar ou reembolsando este na quantia estipulada na apólice.
SEGURO SOCIAL – seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
SINISTRO – termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
SLIP – documento com cláusulas, condições e exclusões principais do contrato de resseguro, que a cedente ou o seu representante (broker) submete ao ressegurador na fase de colocação.
SOLVÊNCIA – qualidade ou condição de solvente. Diz-se da situação de companhia de seguros que paga ou pode pagar seus compromissos. Estado do devedor que possui seu ativo maior do que o passivo.
STOP LOSS – forma de resseguro cuja função é equilibrar o resultado das operações de um ramo, limitando o impacto financeiro causado à cedente pelo comportamento negativo ou devido a exposições de riscos incontroláveis ou imprevisíveis. O ressegurador fornece cobertura depois de ser atingida uma certa sinistralidade, até um limite combinado. Prioridade e limite máximo de cobertura são fixados de acordo com o volume de prêmios ressegurados.
SUB-ROGAÇÃO – A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.
SUBSCRITOR (Underwriter) – pessoa encarregada de subscrever riscos.
SUBSCRIÇÃO DE RISCOS – é a maneira pela qual os subscritores decidem quais os proponentes ao seguro que serão aceitos e quais serão rejeitados. Os subscritores decidem também a amplitude da cobertura que as seguradoras estão dispostas a conceder e o preço para concedê-las. Eles tentam proteger a seguradora da anti-seleção de riscos (aumento da probabilidade de que os consumidores irão comprar seguro quando o prêmio é baixo em relação ao risco), bem como estudam todas as soluções razoáveis que possam estar disponíveis.