O Seguro de Transporte Internacional (STI) para Embarcadores Exportadores é uma modalidade do seguro que pode ser implantado nos embarcadores exportadores que realizam atividades econômicas na indústria, comércio, agropecuária e serviços desde que exista o comércio internacional e o transporte de bens e mercadorias entre países utilizando o modal rodoviário, aéreo ou aquaviário (marítimo ou fluvial).
É comum empresas ou pessoas físicas, ditos embarcadores exportadores ou produtores, comerciantes ou donos das mercadorias à exportar, contratarem transportadoras ou agenciadores de cargas internacionais para transportar as mercadorias negociadas. Por vezes, inclusive, as mercadorias e/ou a carga tem valores altos, são caras e custosas.
O Seguro de Transporte Internacional (STI) pode ser implantado nos exportadores de mercadorias, ou seja, embarcadores pessoa jurídica de direito privado (empresas), embarcadores pessoa jurídica de direito público (órgãos públicos) e embarcadores pessoa física.
A contratação do Seguro de Transporte Internacional (STI) é implantado no embarcador nacional exportador a partir de um documento que regula os termos internacionais de comércio chamado Incoterms® (International Commercial Terms), publicado pela International Chamber of Commerce.
Uma Incoterms® fornece regras e orientações para importadores, exportadores, transportadores, advogados, seguradoras e estudantes de comércio internacional. A Incoterms® define, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do seu cliente importador, estabelecendo um conjunto-padrão, imparcial e uniformizador de definições de regras e práticas neutras. Estas regras e práticas neutras versam sobre onde o exportador deve entregar a mercadoria, qual das partes envolvidas paga o frete e qual das partes é responsável pela contratação do seguro.
Pensando na contratação do Seguro de Transporte Internacional (STI), ao ler as Incoterms®, encontramos uma série de três letras que informarão claramente à Seguradora parceira da EXPERT-SEG, qual será o modelo padronizado de apólice de seguros a ser implantado para o Embarcador Exportador. Isto significa que existe correlação da apólice implantada com a descrição na Incoterms® e das necessidades da operação, pela contratação das coberturas amplas, ditas all risk, ou restritas.
A Título de conhecimento, mostramos na Tabela 1 as diversas Incoterms® existentes para qualquer modal de transporte e na Tabela 2 as diversas Incoterms® existentes para o modal aquaviário Marítimo e Fluvial.
Tabela 1 – Incoterms® existentes para qualquer modal de transporte
EXW Ex Works O vendedor deve entregar a mercadoria ao comprador nas instalações do vendedor ou em outro local nomeado (ex: fábrica, armazém). O vendedor não precisa carregar a mercadoria em qualquer veículo coletor e não precisa desembaraçar as mercadorias para exportação.
FCA Free Carrier O vendedor entrega a mercadoria ao transportador internacional ou outra pessoa indicada pelo comprador nas instalações do vendedor ou outro local nomeado. As partes são aconselhadas para especificar claramente o ponto dentro do local designado para entrega, local este onde o risco é transferido ao comprador no momento da entrega.
CPT Carriage Paid To O vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou outra pessoa indicada pelo vendedor em um local combinado. E ainda o vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessário para levar a mercadoria até o local de destino nomeado.
CIP Carriage And Insurance Paid To O vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou outra pessoa indicada pelo vendedor em um local combinado. E ainda o vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessário para levar a mercadoria até o local de destino nomeado. O vendedor também contrata coberturas de seguro contra o risco do comprador de perda ou danos às mercadorias durante o transporte. O comprador deve notar que sob CIP o vendedor é obrigado a obter o seguro somente para a cobertura mínima. Caso o comprador deseja de ter mais proteção do seguro, precisará acordar com o vendedor ou fazer seus próprios arranjos de seguro extra.
DAT Delivered at Terminal O vendedor entrega e assume todos os riscos envolvidos para levar as mercadorias e descarregá-las no terminal ou local de destino nomeado. A palavra Terminal é um lugar, coberto ou não, como um cais, um armazém, um pátio de contêineres ou rodoviário, ferroviário ou terminal de carga aérea.
DAP Delivered At Place O vendedor entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, no meio de transporte chegado pronto a ser descarregado no local de destino nomeado. O vendedor assume todos os riscos envolvidos para levar as mercadorias para o local nomeado.
DDP Delivered Duty Paid O vendedor entrega as mercadorias quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, desembaraçadas para importação sobre os meios de transporte chegado pronto a ser descarregado no local de destino nomeado. O vendedor assume todos os custos e riscos envolvidos para levar a mercadoria até o local de destino e tem a obrigação de limpar as mercadorias não apenas à exportação, mas também para a importação, a pagar qualquer imposto, tanto para exportação e importação e realizar todos os costumes e formalidades.
Fonte: Adaptado do International Chamber of Commerce. Incoterms® 2010. ICC Publication n. 715E, 2010.
Tabela 2 – Incoterms® existentes para o modal aquaviário Marítimo e Fluvial
FAS Free Alongside Ship O vendedor entrega quando a mercadoria é colocada ao lado do navio (por exemplo, em um cais ou uma barcaça) designado pelo comprador, no porto de embarque nomeado. O risco de perda ou dano às mercadorias passa ao comprador quando os bens estão ao lado do navio, e que o comprador assume todos os custos a partir desse momento.
FOB Free On Board O vendedor entrega a mercadoria ou adquire as mercadorias entregues a bordo do navio designado pelo comprador, no porto de embarque nomeado. O risco de perda ou danos às mercadorias passa quando os bens estão a bordo do navio, e que o comprador assume todos os custos a partir desse momento.
CFR Cost and Freight O vendedor entrega a mercadoria ou adquire as mercadorias entregues a bordo do navio. O risco de perda ou danos às mercadorias passa quando os bens estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino nomeado
CIF Cost, Insurance and Freight O vendedor entrega a mercadoria ou adquire as mercadorias entregues a bordo do navio. O risco de perda ou danos às mercadorias passa quando os bens estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino nomeado. O vendedor também deve contratar cobertura de seguro contra o risco do comprador de perda ou danos às mercadorias durante o transporte. O comprador deve notar que sob CIF o vendedor é obrigado a obter o seguro somente para a cobertura mínima. Caso o comprador deseja ter mais proteção do seguro, precisará de concordância do vendedor ou fazer seus próprios arranjos de seguro extra.
Fonte: Adaptado do International Chamber of Commerce. Incoterms® 2010. ICC Publication n. 715E, 2010.
Além da indenização trivial conforme perdas e danos à mercadoria transportada, na Circular da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), nº 354/2007 neste tipo de seguro poderá ser contratado também coberturas adicionais de tributos, frete e/ou seguros, despesas diversas e lucros esperados.
As regras e condições gerais para contratação e utilização do Seguro de Transporte Internacional (STI) para embarcadores exportadores encontram-se definidas na resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 17/1968 e na Circular da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), nº 354/2007. A resolução CNSP nº 17/1968 estabelece que os seguros obrigatórios de transporte, no país, de bens pertencentes a pessoas jurídicas e de riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país, reger-se-ão pelas normas, condições e tarifas vigentes para esses ramos. A circular SUSEP nº 354/2007 disponibiliza no seu website as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes e estabelece as regras mínimas de comercialização.