O seguro de transportes é composto por uma cobertura básica, de contratação automática, e pelas coberturas adicionais, que cobrem riscos que não são cobertos pela cobertura básica, e contra os quais o segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.
Existem algumas opções de contratação da cobertura básica, dentre elas destacamos:
Nº 1 – Cobertura Básica Restrita (C) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado exclusivamente por:
– Incêndio, raio ou explosão;
– colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada
– perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga sob responsabilidade do transportador;
– sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento;
– despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”
Nº 2 – Cobertura Básica Restrita (B) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior e também em situações específicas (circular SUSEP nº 354/2007), exclusivamente por:
– incêndio, raio ou explosão;
– colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave devidamente comprovada;
– carga lançada ao mar;
– perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte;
– terremoto ou erupção vulcânica;
Nº 3 – Cobertura Básica Ampla (A) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis (circular SUSEp Nº 354/2007)
Existem ainda coberturas básicas que visam cobrir mercadorias e/ou situações específicas no transporte aéreo, como é o caso das seguintes coberturas (há outras sob estudo):
nº 4 – Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
nº 5 – Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
nº 6 – Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/Bens Congelados (Excluindo Carne Bovina);
nº 7 – Cobertura Básica Restrita para Carne Bovina Congelada (não aplicável a carne fresca, resfriada ou refrigerada);
nº 8 – Cobertura Básica Ampla para Carne Bovina Congelada (não aplicável a carne fresca, resfriada ou refrigerada);
nº 9 – Cobertura Básica Ampla para Bovinos Vivos;
nº 10 – Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto embarques aéreos de aves vivas)
nº 11 – Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
nº 12 – Cobertura Básica Ampla para Batatas e outros Bulbos Raízes;
nº 18 – Cobertura Básica Restrita para Borracha Natural;
nº 20 – Cobertura Básica para Seguros de Operações Isoladas;
nº 21 – Cobertura Básica para Seguros de Bagagem;
nº 22 – Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores;
Também, há opções de contratação de Coberturas Adicionais:
nº 201- Coberturas Adicional de Despesas;
nº 202 – Coberturas Adicional de Tributos (Mercadorias Importadas);
nº 203 – Coberturas Adicional de Tributos (Mercadorias Exportadas);
nº 204 – Coberturas Adicional de Lucros Esperados;
nº 205 – Coberturas Adicional para Mercadorias em Devolução ou Redespachadas;
nº 206 – Coberturas Adicional para Embarques Aéreos sem Valor Declarado;
nº 210 – Coberturas Adicional de Riscos de Greves;
nº 211 – Coberturas Adicional de Riscos de Guerra para Embarques Aéreos;
nº 212 – Coberturas Adicional de Prorrogação de Prazo de Duração de Riscos;
nº 213 – Coberturas Adicional de Extensão de Cobertura e Abertura de Volumes;
nº 217 – Cobertura Adicional de Destruição;
nº 218 – Cobertura Adicional para Mercadorias Transportadas em Veículos do Segurado;
nº 219 – Cobertura Adicional de Roubo;
nº 220 – Cobertura Adicional de Extravio