Conforme a Lei 14599/2023, Artigo nº 3, para o Transportador Rodoviário de Cargas Nacional, prestadores de serviço rodoviário de cargas, existe a obrigatoriedade da contratação do:
a) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou explosão;
b) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestros sobrevindos à carga durante o transporte;
c) Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V), para cobertura de de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
E ainda para os transportadores rodoviários que fazem viagens internacionais seja para transporte de cargas ou de passageiros é possível contratar os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas – Viagem Internacional (RCTR-VI) – Carta Verde e Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Pessoas – Viagem Internacional (RCTR-VI) – Carta Azul.
Para transportadoras que fazem cargas de produtos perigosos e que envolvem grandes riscos de danos ambientais é possível também contratar o seguro de Responsabilidade Civil Ambiental.
Para implantar os Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V) necessariamente o Transportador Rodoviário deve estar registrado no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC), conforme os requisitos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
As coberturas do Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) são oferecidas para o transportador trafegar em todo o território nacional mediante a apresentação do conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou de outro documento que comprove a contratação do transporte com informações sobre os bens ou mercadorias transportadas, origem, procedência e destino, quantidade e espécie dos volumes, números dos documentos fiscais e respectivos valores.
Quanto ao seguro RCTR-VI Carta Verde, tem a finalidade de indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro e relativas a: morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros, morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga, pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado e custas judiciais.
Em relação ao seguro RCTR-VI Carta Azul, é um seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente os terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, abrangendo: danos corporais e materiais causados a terceiros, pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado e custas judiciais.